Portabilidade
I. CONCEITO:
1.1. A Portabilidade Numérica permite ao Cliente com acesso ativo levar seu número de telefone
pré-pago ou pós pago, móvel ou fixo, para outra operadora de telefonia. Com a Portabilidade,
não é preciso alterar o número do telefone quando o Cliente mudar de operadora. A Portabilidade
favorece a qualquer Cliente que deseje trazer um número fixo ou móvel de qualquer
operadora para a SERCOMTEL, ou atuais Clientes que desejam migrar de plano de
serviço e endereço.
1.2. Será possível manter o seu número telefônico ao trocar de:
I. Operadoras de celular em um mesmo código de área (mesmo DDD);
II. Operadoras de telefonia fixa em uma mesma área local;
III. Endereço de telefonia fixa dentro da mesma operadora e dentro da mesma área local;
IV. Plano de serviço dentro de uma mesma operadora.
1.3. Só é possível portar números móveis para outros números móveis e de números fixos para
outros números fixos. O Cliente que deseje portar o seu número para a SERCOMTEL deverá
providenciar aparelho compatível com a tecnologia da operadora, caso ainda não o possua.
1.4. As regras gerais da Portabilidade obedecem aos critérios regulamentados pela Anatel.
II. PEDIDO DE PORTABILIDADE:
2.1. O resultado do pedido de Portabilidade poderá ser satisfatório, ou não. Caso o pedido de
portabilidade seja recusado pela operadora de origem do Cliente, ele deverá verificar e/ou
corrigir o problema na operada doadora e solicitar novamente a Portabilidade à SERCOMTEL
2.2. O Cliente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para cancelar seu pedido de Portabilidade.
2.3. Na data marcada para Portabilidade a prestação do serviço telefônico poderá ser interrompida
pelo período máximo de 02 (duas) horas.
2.4. O agendamento do pedido de Portabilidade dependerá da disponibilidade de data da
Entidade Administradora, podendo ocorrer em um período de até 90 (noventa) dias.
III. OPÇÃO DE PORTABILIDADE NA SERCOMTEL:
3.1. No ato da solicitação da Portabilidade o Cliente deverá assinar Contrato de Prestação de
Serviço, programado no plano escolhido pelo Cliente, sendo que somente após a conclusão
do processo da portabilidade, o plano escolhido passará a ser utilizado com o número que o
Cliente portou.
3.2. Caso a portabilidade não ocorra com sucesso, o contrato e o acesso do Cliente serão
cancelados automaticamente.
IV. DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
4.1 Constituem direitos do usuário, além dos já previstos nos regulamentos específicos de cada
serviço:
I – solicitar a qualquer tempo a Portabilidade, quando vinculado a prestadora do STFC ou do
SMP;
II – obter tratamento não discriminatório quanto as condições de oferta da Portabilidade;
III – ser informado adequadamente sobre as condições de oferta da Portabilidade, prazos,
facilidades e seus valores;
IV – ter assegurada a privacidade de seus dados pessoais informados quando da Solicitação de
Portabilidade;
V – obter reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos, em especial quanto
ao direito a Portabilidade.
4.2 Constituem deveres do usuário, além dos já previstos nos regulamentos específicos de cada
serviço:
I – levar ao conhecimento da Anatel e da prestadora as irregularidades referentes a Portabilidade
de que tenha conhecimento;
II – usar adequadamente a Portabilidade, bem como os elementos de rede envolvidos.
V. DOS DIREITOS E DEVERES DAS PRESTADORAS
5.1 Constituem direitos e deveres das prestadoras, além dos já previstos nos regulamentos
específicos de cada serviço:
I – receber as informações sobre os usuários que solicitaram a Portabilidade, constantes de base
cadastral de outras prestadoras de serviços de telecomunicações, necessárias ao Processo de
Portabilidade;
II – assegurar ao usuário o direito a Portabilidade de forma não discriminatória;
III – informar ao usuário as condições de oferta da Portabilidade, em especial:
a) a eventual necessidade de troca do equipamento terminal de usuário da rede fixa, de Estação
Móvel ou do Módulo de Identificação de Usuário da rede móvel;
b) as condições do seu novo Plano de Serviço;
c) o valor a ser pago pela Portabilidade e a forma de pagamento;
d) o prazo de ativação do novo Plano de Serviço vinculado ao código portado;
e) as condições de cancelamento do Processo de Portabilidade;
f) as condições de interrupção de serviço durante o Período de Transição;
g) as condições de rescisão contratual, incluindo-se o tratamento de eventual saldo remanescente
na Prestadora Doadora.
IV – apresentar nos Planos de Serviço as condições de oferta da Portabilidade.
V – fornecer a outras prestadoras de serviços de telecomunicações as informações dos usuários
que solicitaram a Portabilidade, constantes de sua base cadastral e necessárias ao Processo de
Portabilidade;
VI – dar ampla divulgação das condições de oferta da Portabilidade;
VII – disponibilizar, de forma gratuita, no mínimo em sua página na Internet e no centro de
atendimento por telefone, a informação se determinado Código de Acesso pertence ou
Não a sua rede, para que o Usuário saiba se realizará uma chamada intra ou inter-redes;
VIII – atender aos requisitos de qualidade, modernidade, presteza e automação;
IX – cumprir os prazos estabelecidos;
X – garantir a continuidade e qualidade do serviço de telecomunicações durante o Processo de
Portabilidade, considerando o disposto neste Regulamento;
XI – sempre que um Código de Acesso, objeto de Processo de Portabilidade, estiver submetido à
suspensão de sigilo de telecomunicações, a Prestadora Doadora deve comunicar à autoridade
competente que o referido Código será portado, em que momento será efetivada a portabilidade
e qual a Prestadora Receptora, imediatamente após a fase de autenticação, para que seja
garantida a suspensão de sigilo na Prestadora Receptora