Telecomunicacoes e a covid-19
O setor de telecomunicações e a COVID-19
O setor de telecomunicações e a COVID-19
Essencialidade dos serviços
Com o advento da pandemia global do coronavírus, os serviços de telecomunicações no Brasil, assim como a Internet, foram classificados como essenciais pelo Decreto nº 10.282/2020, que regulamentou a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da atual emergência de saúde pública, por figurarem “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
A declaração de essencialidade neste momento é importante para resguardar a continuidade do funcionamento desses serviços, mesmo face à adoção das medidas excepcionais de enfrentamento da pandemia, considerando possíveis restrições às atividades comerciais e à mobilidade de indivíduos impostas por Estados, Municípios e pelo Distrito Federal.
Nas palavras da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), “o setor de telecomunicações possui um papel fundamental na prevenção e nas respostas aos impactos negativos que a disseminação da COVID-19 demanda do Poder Público e dos entes privados” (Ofício nº 80/2020/GPR-ANATEL, Presidente Substituto Emmanoel Campelo, 15 de março, SEI 5336607).
Por outro lado, o setor vem enfrentando forte pressão de Órgãos de Defesa do Consumidor e de legisladores, por meio de projetos de Lei, para a flexibilização do processo de cobrança dos clientes que se tornaram inadimplentes em decorrência da crise, o que deve ser analisado à luz do regime legal vigente, considerando os termos da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), além da competência legislativa sobre a matéria, nos moldes da Constituição da República.
Compromisso Público para a Manutenção do Brasil Conectado
Algumas iniciativas importantes foram adotadas tanto pela ANATEL como, voluntariamente, pelas prestadoras, que, em 20 de março, firmaram um compromisso público para a manutenção do Brasil conectado, garantindo, dentre outras coisas, a continuidade na prestação dos serviços, mesmo com a mudança no perfil de uso, bem como o estabelecimento de um gabinete da crise, a fim de que mais ações coordenadas possam ser feitas para mitigar os efeitos da pandemia. Ainda, foi disponibilizado ao Ministério da Saúde o tridígito 196, para ações de atendimento que envolvam o assunto.
Além disso, figura-se demasiadamente pertinente a manutenção da disponibilidade de comunicação efetiva dos indivíduos com o Corpo de Bombeiros, Polícias Militar e Civil, SAMU, e, ainda, com os meios governamentais de informação sobre a COVID-19, por exemplo, o App Coronavírus SUS, que oferece informações oficiais atualizadas.
As ações coordenadas dos diversos players do setor de telecomunicações, conjuntamente com a ANATEL, portanto, são de extrema importância no momento atual, viabilizando que a população se mantenha conectada, informada, entretida e capaz de trabalhar, ainda que de suas próprias casas.
Algumas empresas, aliás, anunciaram por liberalidade outras medidas temporárias que contemplam a ampliação do acesso aos serviços, com a liberação temporária de conteúdos de TV e streaming, bem como a concessão de bônus de internet no celular e na banda larga residencial.
De outro lado, o reconhecimento da essencialidade da prestação dos serviços de telecomunicações para a mitigação dos efeitos negativos de uma pandemia sem precedentes no Brasil, impõe à sociedade deveres e responsabilidades coletivas para a sua consecução, maiores cuidados na manutenção de equipamentos e redes, em face à elevação do consumo, dentre os quais (i) utilizar os serviços de forma consciente e com responsabilidade, evitando uso exacerbado que comprometa as redes, além de (ii) não obstar a realização de manutenção preventiva ou corretiva em equipamentos das empresas e (iii) realizar contatos com as empresas apenas para assuntos que sejam prioritários.
Medidas de apoio e flexibilização regulatória
Paralelamente, outros desafios regulatórios e práticos estão sendo ou devem ser enfrentados pelo setor de telecomunicações, como, por exemplo, a questão da flexibilização do recolhimento das principais taxas e fundos setoriais (FUST, FISTEL, FUNTEL e CONDECINE), e outros valores, como o ônus do biênio pela prorrogação da radiofrequência, que somam montantes expressivos às prestadoras.
Ademais, a ANATEL já decidiu suspender, até o dia 15 de abril deste ano, a incidência de juros (SELIC) e de multa de mora sobre as obrigações inadimplidas perante a Agência cujo vencimento esteja compreendido no período de 20 de março a 10 de abril de 2020.
Especificamente em relação ao FISTEL, a própria Procuradoria Federal Especializada na ANATEL concordou, em parecer, com o pedido da Superintendência de Administração e Finanças para que fosse dado um prazo adicional para que as empresas de telecomunicações recolham a taxa sem que isso acarrete a cobrança de juros e multas.
Contudo, há a necessidade de outras medidas de apoio regulatório, que deverão ser equacionadas entre as prestadoras e a ANATEL ao longo dos próximos dias, como: (i) a postergação da implantação de obrigações impostas em novos regulamentos da Agência, (ii) flexibilização de regras de atendimento; (iii) suspensão dos prazos em trâmite e (iv) prorrogação do vencimento da CND, dentre outras.
Consultas Públicas em andamento e 5G
Atualmente, encontram-se em andamento 21 Consultas Públicas disponíveis para contribuição, que demandam a alocação de esforços por todos os atores do setor de telecomunicações, além das medidas que estão sendo adotadas para o enfrentamento e a superação da pandemia. Umas das Consultas versa, inclusive, sobre o Edital de Licitação para a disponibilização de espectro de radiofrequências para a prestação de serviços de telecomunicações por meio de redes de quinta geração (5G).
A proposta de Edital (CP nº 9/2020), aprovada em 6 de fevereiro de 2020, foi submetida à Consulta Pública que, inicialmente, terminaria em 2 de abril deste ano. Todavia, o prazo foi prorrogado para o dia 17 de abril, conforme o Acórdão nº 102/2020, do Conselho Diretor da ANATEL, enquanto a etapa de testes de campo, no âmbito dos estudos complementares de convivência na faixa de 3,5 GHz, foi suspensa pelo Comitê de Uso do Espectro e de Órbita da Anatel (CEO), com previsão de retomada somente quando da normalização da situação de excepcionalidade em razão da COVID-19.
Nesse contexto, o Governo Federal publicou a Instrução Normativa nº 4, de 26 de março de 2020, dispondo sobre os requisitos mínimos de segurança cibernética que devem ser adotados no estabelecimento das redes 5G.
Procedimentos internos à ANATEL para fins de prevenção à propagação da COVID-19
Por fim, cabe também registrar a edição da Portaria nº 334, de 17 de março de 2020, que trata dos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da ANATEL.
Nos termos da referida norma, foi estabelecido que (i) o acesso às instalações da Anatel fica restrito a servidores, terceirizados e estagiários, devidamente credenciados, exceto ao protocolo presencial; (ii) o acesso às Sessões e Reuniões do Conselho Diretor fica restrito aos membros do Conselho Diretor, às autoridades da Agência e ao pessoal essencial à realização da Sessão ou Reunião, sendo que as partes e seus procuradores que tenham interesse em realizar manifestação oral deverão fazê-lo, preferencialmente, por videoconferência (na prática os Conselheiros passaram a decidir em circuito deliberativo); (iii) as Salas do Cidadão permanecerão fechadas, e (iv) o protocolo presencial com horário reduzido entre 9h às 17h, de segunda a sexta-feira (Portaria nº 407, de 24 de março de 2020).
No atual cenário de incertezas, as ações estruturadas do Estado e das prestadoras ganham ainda maior relevo, em vista da necessidade de se viabilizar a continuidade dos serviços em operação, tidos como indispensáveis pelo ordenamento jurídico pátrio, equacionando fatores como a viabilidade operacional (e econômica) ante os padrões atuais de qualidade e fruição exigíveis desses serviços, levando-se em consideração, ainda, os direitos e garantias dos usuários e das prestadoras.
Ante a necessidade de medidas efetivas frente ao cenário excepcional que estamos vivenciando, a ANATEL deve, ainda, enfrentar grandes desafios à frente, que se afiguram essenciais para o setor de telecomunicações, flexibilizando o cumprimento de obrigações regulatórias vigentes, bem como de prazos processuais, a fim de minimizar os impactos da crise sobre os agentes regulados.
fonte: aqui
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